Manual do Candidato
7. Eliminação, Desempate e Classificação
7.4 ARGUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO
Independentemente da opção por curso ou instituição,
a média das notas obtidas nas três partes que compõem
a primeira etapa será calculada, para os candidatos
não-eliminados, da seguinte forma:
M1 = (P1 + P2 + P3)/3
em que:
M1 = média das notas obtidas na primeira etapa;
P1 = nota obtida na Parte 1 da primeira etapa;
P2 = nota obtida na Parte 2 da primeira etapa;
P3 = nota obtida na Parte 3 da primeira etapa;
7.4.1 Desempenho do Candidato na Primeira Etapa
O desempenho do candidato na primeira etapa será
aferido da seguinte maneira:
a) candidatos que se inscreveram no ENEM - 2003 e/ou
2004 e autorizaram o uso da nota da parte objetiva
daquele exame terão o seu desempenho calculado
pela expressão:
D1 = 0,8 M1 + 0,2 E, para E > M1
ou
D1 = M1, para E = M1
em que:
D1 = desempenho do candidato na primeira etapa;
E = nota obtida pelo candidato na parte objetiva do ENEM - 2003 ou 2004, transformada na escala de notas de 0 a 10.
b) candidatos que não se inscreveram no ENEM - 2003
e/ou 2004, não autorizaram seu uso ou não informaram
corretamente o número de inscrição naquele
exame terão seu desempenho determinado pela
expressão;
D1 = M1
c) se o MEC/INEP, por qualquer motivo, não fornecer
o número de inscrição ou a nota do candidato da
parte objetiva do ENEM-2004, até o dia 04/12/04,
impedirá a sua utilização no cálculo do desempenho
dos resultados da primeira etapa dos candidatos e
prevalecerá o cálculo do desempenho descrito na
alínea “b”.
7.4.2 Desempenho na Segunda Etapa
Os candidatos não-eliminados terão o desempenho na
segunda etapa (
D2) medido pela média ponderada das
notas obtidas nas provas da segunda etapa, calculadas
com base nos pesos constantes na tabela abaixo.
| TABELA DE PESOS / SEGUNDA ETAPA |
| PROVAS | GRUPO |
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 |
| PORTUGUÊS 1 | 4 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 3 | 3 | - | 2,5 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 3 |
| PORTUGUÊS 2 | | 2 | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| LITERATURA | | | | | | 2 | | | | | | | | | | | | | | | |
| HISTÓRIA | 1 | 3 | | | | 2 | 1 | 2,5 | | 2 | | | | | | | | | | 3 | 2 |
| GEOGRAFIA | 1 | 2 | | | | | | | | 2 | | | | | | | | | | 3 | 2 |
| LÍNGUA ESTRAN. | | | | | | 3 | 1 | | | 3 | | | | | | | | | | | |
| MATEMÁTICA 1 | 4 | | | | | | | | 3 | | | | | 1,5 | 2 | 2 | 2 | 3 | | | 3 |
| MATEMÁTICA 2 | | | | | | | | 3,5 | | | | | | | | | | | | | |
| MATEMÁTICA 3 | | | 3 | | | | | | | | | 2,5 | 3 | | | | | | | | |
| FÍSICA 1 | | | | | 2 | | | | 2 | | | | | | | | 2 | 3 | | | |
| FÍSICA 2 | | | | 2 | | | | | | | | | | | | | | | | | |
| FÍSICA 3 | | | 2 | | | | | | | | | | 2 | | | | | | | | |
| QUÍMICA | | | 2 | 2 | 2 | | | | 2 | | | 2,5 | 2 | 2,5 | 2 | 2 | 3 | 1 | 3 | | |
| BIOLOGIA 1 | | | | 3 | 3 | | | | | | | | | | | | | | 3 | | |
| BIOLOGIA 2 | | | | | | | | | | | | 2,5 | | 3 | 3 | 3 | | | | | |
| TEORIA MUSICAL | | | | | | | 4 | | | | | | | | | | | | | | |
7.4.3 Avaliação do Desempenho do Candidato na Terceira Etapa (Grupo 11)
7.4.3.1 Rendimento Acadêmico Parcial
Em cada uma das disciplinas formativas, os candidatos
se submeterão a três avaliações parciais e a um exame
final, com notas na escala de 0 a 10 pontos, conforme
especificações estabelecidas no Plano de Ensino da Disciplina
de Formação Pré-acadêmica (
PED).
Caso a média aritmética das notas, nas três avaliações
parciais, seja inferior a 3,0 (três) pontos, em qualquer
das duas disciplinas cursadas, o candidato, mesmo
com freqüência superior a 75% das aulas, será eliminado
do processo seletivo por insuficiência de rendimento
acadêmico parcial.
7.4.3.2 Exame Final
O candidato com freqüência regular e com média aritmética
das notas das três avaliações parciais, em qualquer
das disciplinas formativas, igual ou superior a 3,0
(três) pontos, se submeterá a um exame final, no qual
será avaliado com base no conteúdo programático da
disciplina.
7.4.3.3 Rendimento Acadêmico Final nas Disciplinas Formativas
Após a aplicação dos critérios de eliminação dos candidatos
com freqüência insuficiente e/ou dos eliminados
por insuficiência de rendimento acadêmico parcial,
será calculado o rendimento final do candidato na disciplina,
mediante o cálculo da expressão a seguir.
Rd = (MP + NF) / 2
em que:
Rd = rendimento acadêmico final do candidato na
disciplina cursada;
MP = média aritmética das três notas nas avaliações
parciais = rendimento acadêmico parcial na
disciplina cursada;
NF = nota obtida no exame final da disciplina cursada.
Para efeito de classificação, serão eliminados do concurso
os candidatos com rendimento final (Rd) inferior
a 5,0 (cinco) pontos, em qualquer uma das duas disciplinas
cursadas.
7.4.3.4 Desempenho dos Candidatos nas Disciplinas Formativas na Terceira Etapa
O desempenho dos candidatos não eliminados na terceira
etapa será calculado pela média aritmética do
rendimento (Rd), em cada uma das disciplinas cursadas,
pela aplicação da expressão:
D3 = (Rd1+ Rd2) / 2
em que:
D3 = desempenho individual do candidato na 3ª. etapa;
Rd1 = rendimento final do candidato na disciplina formativa do tipo I;
Rd2 = rendimento final do candidato na disciplina formativa do tipo II;
7.4.4 Argumento de Classificação
Com exceção dos candidatos vinculados ao Grupo 11,
os argumentos individuais de classificação serão calculados
mediante o emprego da expressão:
ARG = 0,5D1 + 0,5D2
em que:
ARG = argumento individual de classificação, na escala
de 0 a 10 pontos;
D1 = desempenho do candidato na primeira etapa;
D2 = desempenho do candidato na segunda etapa = média ponderada das notas das provas da
segunda etapa.
Para candidatos aos cursos vinculados ao Grupo 11, o
argumento individual de classificação será determinado
pelo cálculo da expressão abaixo:
ARG = D3
em que:
ARG = argumento individual de classificação na escala
de 0 a10 pontos;
D3 = desempenho na terceira etapa do processo
seletivo para os candidatos vinculados ao
grupo 11.
7.4.5 Processo Classificatório
Obedecendo-se aos critérios de eliminação, e alijados
do processo os candidatos que declararam participar
do concurso por experiência, serão ordenados nominalmente,
de acordo com a opção por curso, os candidatos,
em ordem decrescente dos argumentos individuais
de classificação (ARG), e atendidos em suas
preferências conforme consta no cartão de inscrição.
As vagas, obedecendo às preferências de turno e de
entrada, serão preenchidas por ordem decrescente dos
argumentos de classificação dos candidatos. Assim, o
critério para definir se vai prevalecer a primeira, a segunda
ou outra preferência do candidato é a existência
de vagas no curso pelo qual optou.
Caso o número de candidatos aprovados em uma opção
de entrada seja inferior a 10 (dez), a universidade
se reserva o direito de remanejá-los para outra opção
de entrada do mesmo curso.
7.4.6 Remanejamentos
Na hipótese de que candidatos classificados não efetuem
a matrícula, proceder-se-á a uma nova chamada
de classificados para as vagas não-preenchidas, inclusive
com remanejamento de candidatos já atendidos em
outro turno ou entrada.
As novas classificações (remanejamentos) realizar-seão
em conformidade com o que estabelecem os Editais
de Matrícula constantes neste manual.
7.4.7 Critérios de Desempate (UFPE)
No caso de empate nos argumentos de classificação,
para preenchimento da última vaga em dado curso,
durante o processo classificatório, o desempate ocorrerá
mediante a aplicação sucessiva dos critérios abaixo.
| CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
| GRUPO 11 |
1. Melhor desempenho na primeira etapa.
2. Melhor nota na redação. |
| DEMAIS GRUPOS |
1. Melhor desempenho na segunda etapa.
2. Melhor nota na redação. |